Inicia hoje (11/03) o zoneamento de risco climático – o chamado “Zoneamento Agrícola” - para a cultura do trigo na área de ação da Copagril no Paraná. O período é determinado pela Portaria nº 261 de 22 de dezembro de 2015.
O zoneamento é considerado um instrumento de política agrícola e gestão de risco na agricultura. O objetivo do zoneamento agrícola é identificar os municípios e os períodos de semeadura para o cultivo do trigo de sequeiro, em condições de baixo risco climático no Estado.
Por se tratar de um instrumento de política agrícola, o zoneamento deve ser seguido pelos produtores que pretendem financiar as culturas, especialmente para terem amparo pelo Proagro ou Seguro.
As Portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático por Unidade da Federação são o resultado de análises e modelagem de dados de clima e informações fenológicas (relacionadas às culturas). O primeiro passo é dado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que desenvolve um estudo sobre as exigências mínimas de cada cultura a ser zoneada. Os estudos e as séries históricas climáticas diárias de no mínimo 15 anos são fornecidos para uma consultoria privada contratada pelo Ministério da Agricultura (Mapa). É ela que elabora o calendário de plantio por tipo de solo e por cultivar, em cada município. O produto final é publicado em portarias no Diário Oficial da União e no site do Ministério.
Conforme o engenheiro agrônomo Edimar Oswald, na região de ação da Copagril, o zoneamento para a cultura do trigo inicia-se hoje e se estende até o dia 31 de maio, dependendo do município, tipo de solo e cultivar a ser semeado.