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Adapar estabelece período para interrupção do ciclo da soja visando início do vazio sanitário

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A partir do próximo domingo, dia 15 de maio, foi estabelecido o início do período de interrupção do ciclo da soja. Sendo assim, a partir da próxima semana deve-se fazer a dessecação e posterior eliminação da soja até a véspera do dia 15 de junho.



A determinação é da Portaria Nº193 da Adapar, que estabeleceu a calendarização do cultivo da soja no Paraná.



Já entre 15 de junho e 15 de setembro é considerado o vazio sanitário de soja, quando será proibida a presença de plantas vivas de soja, tanto cultivadas, quanto voluntárias nas propriedades: trata-se do vazio sanitário.



Há muitos anos o vazio sanitário da soja é uma medida legislativa adotada por vários Estados brasileiros com o objetivo de reduzir a quantidade de esporos da ferrugem asiática da soja durante a entressafra. Isso porque dados de pesquisas comprovam que a ausência de plantas vivas de soja por um período superior a 60 dias é uma medida eficiente na redução da pressão da doença para o cultivo da safra normal de soja.



A responsabilidade de cumprir as normas do vazio sanitário é de todos, tanto produtores rurais como demais agentes do setor produtivo, portanto, para que o vazio tenha o efeito desejado, é necessário pensar em cooperar com toda a comunidade e a produção de soja na região, fazendo o monitoramento e a eliminação das plantas no prazo estabelecido.



A fiscalização do cumprimento do vazio sanitário ficará a cargo dos fiscais de Defesa Agropecuária da Adapar.



A Portaria N° 193 ainda estabelece o período de semeadura da soja entre 16 de setembro e 31 de dezembro.