A partir do próximo domingo, dia 15 de maio, foi estabelecido o inÃcio do perÃodo de interrupção do ciclo da soja. Sendo assim, a partir da próxima semana deve-se fazer a dessecação e posterior eliminação da soja até a véspera do dia 15 de junho.
A determinação é da Portaria Nº193 da Adapar, que estabeleceu a calendarização do cultivo da soja no Paraná.
Já entre 15 de junho e 15 de setembro é considerado o vazio sanitário de soja, quando será proibida a presença de plantas vivas de soja, tanto cultivadas, quanto voluntárias nas propriedades: trata-se do vazio sanitário.
Há muitos anos o vazio sanitário da soja é uma medida legislativa adotada por vários Estados brasileiros com o objetivo de reduzir a quantidade de esporos da ferrugem asiática da soja durante a entressafra. Isso porque dados de pesquisas comprovam que a ausência de plantas vivas de soja por um perÃodo superior a 60 dias é uma medida eficiente na redução da pressão da doença para o cultivo da safra normal de soja.
A responsabilidade de cumprir as normas do vazio sanitário é de todos, tanto produtores rurais como demais agentes do setor produtivo, portanto, para que o vazio tenha o efeito desejado, é necessário pensar em cooperar com toda a comunidade e a produção de soja na região, fazendo o monitoramento e a eliminação das plantas no prazo estabelecido.
A fiscalização do cumprimento do vazio sanitário ficará a cargo dos fiscais de Defesa Agropecuária da Adapar.
A Portaria N° 193 ainda estabelece o perÃodo de semeadura da soja entre 16 de setembro e 31 de dezembro.