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Vazio sanitário da soja começa hoje e segue até 15 de setembro

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Há vários anos, o vazio sanitário da soja é uma medida legislativa adotada por vários Estados brasileiros com o objetivo de reduzir a quantidade de esporos da ferrugem asiática da soja durante a entressafra.



A Portaria N° 109 de 2015 da Adapar estabelece o vazio sanitário como ausência de plantas vivas de soja em todo território paranaense no período entre 15 de junho a 15 de setembro.



Segundo o fiscal da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Anderson Lemiska, observando que a doença necessita do hospedeiro vivo para sobreviver e reproduzir-se, dados de pesquisas comprovam que a ausência de plantas vivas de soja por um período superior a 60 dias é uma medida eficiente na redução da pressão da doença para o cultivo da safra normal de soja. “Essa interrupção do ciclo da doença reduz a infecção precoce nas lavouras de soja, caso contrário, pode aumentar muito o custo de produção devido às várias aplicações com fungicidas como ocorre, por exemplo, com a soja safrinha, além da perda do potencial produtivo da cultura”, explica.



Eliminação



Para que o vazio sanitário tenha o efeito desejado, é necessário pensar em cooperar com toda a comunidade e a produção de soja na região, fazendo o monitoramento e a eliminação das plantas, sejam voluntárias ou cultivadas.



A responsabilidade de cumprir a legislação e respeitar o vazio sanitário é de todos: proprietários, arrendatários, parceiros ou possuidores de qualquer área ou instalação nas quais houver cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimento ou transporte de soja. “Acredito que o principal agente fiscal deve ser o próprio agricultor, pois é ele o maior beneficiário das medidas de controle. No entanto, nos casos de descumprimento das medidas, a fiscalização ficará a cargo dos fiscais de Defesa Agropecuária da Adapar, que tomarão as medidas cabíveis”, alerta Anderson Lemiska.



O período de semeadura de soja será entre 16 de setembro e 31 de dezembro, conforme estabelece a Portaria N° 193 de 2015, da Adapar.