Nos últimos anos, as áreas agrícolas do Oeste do Estado do Paraná vêm sofrendo com o retorno de processos erosivos do solo ocasionado por vários fatores, entre eles, confiança excessiva no sistema de plantio direto, aumento na compactação do solo, falta de manutenção, rebaixamento e até retirada das curvas de níveis que possuem importante função de conter, infiltrar e reter a água da chuva no solo evitando a erosão e, consequentemente, danos em estradas e propriedades rurais.
Com o sistema conservacionista do solo comprometido ou deficiente, aliado ao elevado índice de precipitação pluviométrica ocorrido nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de denúncias formalizadas na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) envolvendo erosão de solos em áreas agrícolas.
De acordo com o Supervisor Regional da Adapar de Toledo, Antonio Carlos Dezaneti, no início de agosto estavam em tramitação, em toda jurisdição da regional Toledo, 394 notificações vigentes e 27 denúncias a serem apuradas. “Estima-se que para cada denúncia de erosão procedente são lavradas em média 3,3 notificações, portanto, em curto prazo de tempo chegaremos a 485 notificações vigentes”, prospecta.
Diante disso, no período da entressafra 2016 a Adapar programou ações fiscalizatórias mais intensivas para o cumprimento das notificações vigentes, bem como para a execução dos projetos conservacionistas apresentados pelos notificados para sustar os processos erosivos.
De acordo com o Fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, Anderson Lemiska, muitas vezes as notificações são lavradas no momento em que a área apresenta cultura instalada. “No período entre a lavratura da notificação, fim da colheita e antes do novo plantio, o notificado dispõe de tempo suficiente para contratar um profissional para elaboração do projeto conservacionista, providenciar outros detalhes, como por exemplo, o agendamento de maquinários, bem como executar as obras planejadas”, salienta.
Conforme Anderson, o problema da conservação de solo e água deve ser solucionado de forma conjunta, cada profissional, cada entidade que trabalha no campo tem que funcionar como um agente multiplicador das boas práticas com o solo agrícola e a ação fiscal de forma complementar nos casos mais extremos. “Porém, as pessoas que não cumprirem as determinações serão autuadas e responderão processo administrativo na Adapar com aplicações das penalidades cabíveis, conforme a Portaria Adapar nº 272/2014”, frisa Lemiska.