O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2016 inicia amanhã, terça-feira, dia 23 de agosto e segue até 30 de setembro. São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
Para o cálculo do imposto anual é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Áreas de interesse ambiental, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto e para essa finalidade é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) da área, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Prazos
O procedimento para declaração, em geral, é realizado por sindicatos rurais. Os documentos necessários são ITR 2015, matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração na situação jurídica) e recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro).
É importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento bancário. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1% ao mês sobre o total do imposto.
Isentos
O imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma pequena gleba rural, com tamanho inferior a 30 hectares. Porém, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, em condomínio, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR, deve declarar o terreno rural junto à Receita Federal somente se mesmo sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não extrapole o limite de 30 hectares.