Começa hoje (14) o prazo para os proprietários de imóveis rurais entregarem suas declarações anuais do Imposto Territorial Rural (ITR) 2017. O documento deve ser elaborado pelo programa gerador do ITR disponÃvel no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br). O prazo para fazer a declaração do ITR vai até 29 de setembro. O documento deve ser realizado por pessoa fÃsica ou jurÃdica proprietária, titular do domÃnio útil ou possuidora a qualquer tÃtulo, um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas) e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluÃda a partilha).
Somente donos de apenas uma propriedade com menos de 30 hectares estão isentos do pagamento. O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50. Valor total inferior a R$ 100 precisa ser pago em cota única. O pagamento do ITR deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais. O contribuinte pode pagar por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), TÃtulo da DÃvida Agrária (TDA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação.
Os produtores que declararem o ITR após o prazo estabelecido pela Receita Federal, 29 de setembro, serão obrigados a pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuÃzo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto. Além disso, declaração desatualizada inviabiliza que o produtor tenha acesso a documentos importantes, como a Certidão Negativa de Débitos, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento bancário.