Diferentemente do que foi publicado em diversos meios, o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra no dia 31 de dezembro de 2018. A mudança de data estabelecida pela Medida Provisória (MP) 867, de 28 de dezembro de 2018, é válida para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que foi prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2019. O CAR e o PRA foram instituÃdos pelo Código Florestal Brasileiro (Lei N° 12.651/2012).
Obrigatório
A partir do dia 1º de janeiro de 2019 será exigido do produtor rural que ele possua o cadastro no CAR para acessar crédito e seguro agrÃcola. E aqueles que efetivarem as inscrições após esta data ainda poderão fazer a adesão ao PRA até o final do ano que vem, de acordo com o Serviço Florestal Brasileiro.
PRA
Ao aderir ao Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos. As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especÃficas.
Clique aqui para conferir na Ãntegra a Medida Provisória 867, de 27 de dezembro de 2018