O Sistema Ocepar elaborou uma cartilha para orientar os produtores rurais sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa FÃsica (CAEPF). A ideia é esclarecer as principais dúvidas sobre a inscrição no CAEPF. O material foi elaborado em formato de perguntas e respostas. Ao todo, são 16 questões, que poderão ser atualizadas à medida que novas dúvidas surgirem.
O cadastro
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa fÃsica dispensada de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa JurÃdica (CNPJ). Além de ser importante para manter-se regularizado junto à Receita, a inscrição no CAEPF e a atualização dos dados cadastrais possibilitam a empregados e empregadores assegurar seus direitos previdenciários. Também é fundamental para que outras obrigações, como o eSocial, sejam cumpridas. Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, o CAEPF substituiu o Cadastro EspecÃfico do INSS (CEI) e tornou-se obrigatório a partir do dia 15 de janeiro.
Público
Devem se inscrever no CAEPF os contribuintes individuais, como o produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária e a pessoa fÃsica não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa fÃsica. Também, o segurado especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
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