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Produtor rural empregador deve definir forma de contribuição previdenciária em janeiro

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As formas de contribuição previdenciária para os produtores rurais empregadores (pessoa física) sofreram mudanças com a Lei nº 13.606/2018 que possibilita a escolha de contribuição entre duas modalidades: sobre a comercialização da produção rural (FUNRURAL) ou sobre a folha de salários de empregados.



O produtor pode optar por uma das opções, a qual deve ser feita até o dia 31 de janeiro de cada ano ou antes da primeira fixação do mesmo ano. A escolha entre o FUNRURAL e a contribuição sobre a folha deve ser comunicada para as empresas adquirentes, como a Copagril, por meio da entrega de Declaração de Opção, conforme modelo definido pela Receita Federal (Anexo XX da Instrução Normativa nº 971, de 2019). Após a escolha, é preciso cumprir a obrigação de informações legais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias junto à Receita Federal e demais órgãos responsáveis, por meio da Guia do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP).



A Copagril orienta aos produtores rurais que se enquadram na condição de empregador, para que verifiquem com seu contador qual é forma mais adequada entre as opções e caso escolha a contribuição sobre a folha de salários deve entregar ao gerente da Unidade Copagril de operação regular a Declaração de Opção da Receita Federal, devidamente preenchida e assinada.



Entre as opções, a contribuição sobre a comercialização da produção é de 1,3% mais contribuições para terceiros e a contribuição sobre a folha de salários é de 20% mais contribuições para terceiros.