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Produtor rural deve estar atento para declaração do Imposto de Renda

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De acordo com a Lei n° 8.134, de 27 de dezembro de 1990, todas as pessoas que se enquadram nos seguintes critérios devem entregar a sua declaração de Imposto de Renda a Receita Federal. São eles:



- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;



- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;



- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos;



- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;



- Relativamente à Atividade Rural, quem:



a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.



O prazo para entrega do IR 2020 iniciou nos primeiros dias de março e vai até 30 de abril. Por isso o ideal é separar a documentação necessária para o preenchimento do mesmo. O contribuinte que entrega sua declaração no início do prazo garante a restituição nos primeiros lotes de pagamento, se livra dessa obrigação evitando filas e transtornos de última hora.



Associados e demais agricultores podem contar com o Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon para lhe ajudar nessa tarefa. Localizado na Rua Dom João VI 915, em Marechal Cândido Rondon, telefone (45) 3254-1164.